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A denúncia de uma suspeita de maus tratos a uma criança é uma tentativa responsável e um exercício de cidadania para proteger essa criança!
De salientar que, para além de um dever cívico, a comunicação destas situações que ponham em risco a vida , a integridade física ou psíquica da criança, constitui uma obrigação obrigatória para qualquer pessoa (artigo n.º 66º, nº2 Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).
A comunicação pode ser dirigida às entidades com competência em matéria de infância e juventude (serviços de saúde, escolas, serviços de ação social, etc.), às entidades policiais (PSP ou GNR), às Comissões de Proteção de crianças e Jovens (CPCJ) ou as autoridades judiciárias (Ministério Público e tribunais).
in CNPCJR.PT
"Em 14 de abril, mais de 230 meninas com idade entre 12 e 18 anos foram sequestradas de seu internato no Estado de Borno, na Nigéria. Elas devem ser libertadas imediata e incondicionalmente.
Esse tipo de violência contra crianças na escola ou em qualquer lugar é inconcebível. Desde junho de 2013, ataques a escolas na Nigéria resultaram em dezenas de mortes e no fechamento de escolas, afetando milhares de estudantes.
Todas as crianças têm o direito de aprender livres da violência e do medo. Fale pelos estudantes na Nigéria!"
http://wefb.it/TYwPy9
#DevolvamNossasMeninas #BringBackOurGirls#ENDviolence
partilhado da CPCJ Porto Oriental
2.º Princípio – A criança gozará de uma proteção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela Lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.